Todos os passageiros menores de 18 anos de idade, deverão providenciar autorização para viajar ao exterior, desacompanhados de um ou ambos os pais ou responsáveis legais. Segundo a POLÍCIA FEDERAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS/SP (Fone: 11 6445-2212), essa autorização poderá ser feita de duas maneiras:
AUTORIZAÇÃO DOS PAIS COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO POR “AUTENTICIDADE”:
Carta assinada por ambos os pais, em DUAS VIAS de igual teor, com firma reconhecida em cartório por AUTENTICIDADE ou POR VERDADEIRO, autorizando o filho(a) a viajar desacompanhado dos mesmos pelo prazo da viagem. Caso o menor viaje acompanhado de um dos pais, o outro que ficar no Brasil deverá autorizar a viagem do menor, mencionando o nome do(a) acompanhante. Abaixo os modelos:
– Quando o menor viaja desacompanhado de ambos os pais/responsáveis;
– Quando o menor viaja acompanhado de um dos pais/responsáveis;
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:
No caso de crianças até 12 anos (incompletos) viajando desacompanhadas dos pais, também será necessária a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EXPEDIDA PELO JUIZADO DE MENORES. A autorização não será exigida quando a criança estiver acompanhada de parente até o terceiro grau (avós, irmãos e tios), comprovando documentalmente o parentesco. Se o menor de idade tiver pai ou mãe falecidos, deverá também levar uma via original do Atestado de Óbito.
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