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Quinta, 09/09/2010
   
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AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES

 

Todos os passageiros menores de 18 anos de idade, deverão providenciar autorização para viajar ao exterior, desacompanhados de um ou ambos os pais ou responsáveis legais. Segundo a POLÍCIA FEDERAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS/SP (Fone: 11 6445-2212), essa autorização poderá ser feita de duas maneiras:


AUTORIZAÇÃO DOS PAIS COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO POR "AUTENTICIDADE":

Carta assinada por ambos os pais, em DUAS VIAS de igual teor, com firma reconhecida em cartório por AUTENTICIDADE ou POR VERDADEIRO, autorizando o filho(a) a viajar desacompanhado dos mesmos pelo prazo da viagem. Caso o menor viaje acompanhado de um dos pais, o outro que ficar no Brasil deverá autorizar a viagem do menor, mencionando o nome do(a) acompanhante. Abaixo os modelos:
- Quando o menor viaja desacompanhado de ambos os pais/responsáveis;
- Quando o menor viaja acompanhado de um dos pais/responsáveis;


AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

No caso de crianças até 12 anos (incompletos) viajando desacompanhadas dos pais, também será necessária a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EXPEDIDA PELO JUIZADO DE MENORES. A autorização não será exigida quando a criança estiver acompanhada de parente até o terceiro grau (avós, irmãos e tios), comprovando documentalmente o parentesco. Se o menor de idade tiver pai ou mãe falecidos, deverá também levar uma via original do Atestado de Óbito.

 
 
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